Jurisprudência - STF

INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. O instituto da supressão de instância somente é cabível em se tratando de enfoque a beneficiar o paciente, parte única no habeas corpus.

Por: Equipe Petições

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INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. O instituto da supressão de instância somente é cabível em se tratando de enfoque a beneficiar o paciente, parte única no habeas corpus. habeas corpus – impetração na origem – julgamento – ausência de prejuízo. o fato de haver ocorrido julgamento de impetração na origem, indeferindo-se a ordem, não implica prejuízo do habeas corpus formalizado no supremo. pena – cumprimento – regime. a fixação do regime de cumprimento da pena é norteada pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do código penal. prisão preventiva – distrito da culpa – vínculo. o fato de o acusado não ter vínculo com o distrito da culpa não conduz à prisão preventiva. tráfico de drogas – vedação à liberdade – inconstitucionalidade do artigo 44 da lei nº 11.343/2006. o plenário, no julgamento do habeas corpus nº 104.339/sp, em 11 de maio de 2012, acórdão publicado no diário da justiça de 6 de dezembro seguinte, assentou a inconstitucionalidade do artigo 44 da lei nº 11.343/2006, que vedava a liberdade provisória. prisão preventiva – excesso de prazo. configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao imputado. (STF; HC 124.944; Rel. Min. Marco Aurélio; DJE 25/09/2017)

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