Jurisprudência - TRT 2ª R

INTERVALO. ARTIGO 384 DA CLT.

Por: Equipe Petições

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INTERVALO. ARTIGO 384 DA CLT. HORAS EXTRAS. A supressão do intervalo do artigo 384 da CLT implica o pagamento do período correspondente, como extraordinário, conforme a jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso da reclamante a que se dá provimento, no particular. (TRT 2ª R.; RO 1001754-20.2017.5.02.0054; Décima Sexta Turma; Relª Desª Regina Aparecida Duarte; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 24464)

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