Jurisprudência - TRT 4ª R
INTERVALO DO ART. 384 DA CLT.
INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. Considerada a recepção do artigo 384 da CLT pela Constituição da República, é devido o pagamento, como horas extras, dos quinze minutos de intervalo previstos neste artigo à trabalhadora, antes de iniciar a jornada extraordinária. Aplicação da Súmula nº 65 deste Tribunal. (TRT 4ª R.; RO 0021558-49.2015.5.04.0007; Terceira Turma; Rel. Des. Clóvis Fernando Schuch Santos; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 642)