Jurisprudência - TRT 18ªR
INTERVALO INTRAJORNADA. EXCESSO HABITUAL DA JORNADA EM VIRTUDE DA INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA NOTURNA.
INTERVALO INTRAJORNADA. EXCESSO HABITUAL DA JORNADA EM VIRTUDE DA INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA NOTURNA. Na esteira do que preceitua o item IV da Súmula nº 437 do TST, os trabalhadores submetidos habitualmente à jornada superior a 6 (seis) horas diárias, ainda que exclusivamente em virtude da aplicação da hora noturna reduzida, têm o direito à fruição do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora" SÚMULA Nº 61, TRT 18ª Região. (TRT 18ª R.; RO 0011011-52.2018.5.18.0201; Primeira Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 251)