Jurisprudência - TRT 17ª R
INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA.
INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. É do Empregado o ônus de provar a ausência do intervalo intrajornada, nos termos do art. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Se há cumprimento do encargo, tem direito ao pagamento do intervalo. (Sentença mantida). 1. (TRT 17ª R.; Rec. 0001740-71.2017.5.17.0010; Terceira Turma; Relª Desª Sônia das Dores Dionísio; DOES 29/04/2019; Pág. 2782)