Jurisprudência - TRT 17ª R

INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO.

Por: Equipe Petições

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INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. REFLEXOS. A conduta do empregador que viola a fruição do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do trabalhador, enseja a condenação ao pagamento de horas extras, nos termos do enunciado da Súmula nº 437, do e. TST c/c art. 71, § 4º, da CLT. Nesse passo, verificada a presença do elemento de habitualidade atrelado à transgressão do mencionado direito, faz-se mister asseverar a caracterização de reflexos a serem reputados para fins de cálculo nas demais parcelas de natureza salarial. (TRT 17ª R.; RO 0000251-90.2017.5.17.0012; Terceira Turma; Rel. Juiz Conv. Alzenir Bollesi de Plá Loeffler; DOES 02/05/2019; Pág. 1513)

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