Jurisprudência - TRT 7ª R
INTERVALO MÍNIMO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA.
INTERVALO MÍNIMO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. CONSEQUÊNCIA. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas de 11 horas atrai a aplicação analógica do § 4º do art. 71 da CLT, gerando o direito ao pagamento das horas subtraídas do descanso obreiro, com o acréscimo legal. (TRT 7ª R.; RO 0001670-48.2017.5.07.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Paulo Régis Machado Botelho; Julg. 01/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 1145)