Jurisprudência - TRT 9ª R

INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. DEVIDO ÀS MULHERES.

Por: Equipe Petições

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INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. DEVIDO ÀS MULHERES. Conforme atual posicionamento desta Turma, adequando-se ao que prevaleceu neste Tribunal, a Constituição Federal recepcionou o art. 384 da CLT, sendo exigível o intervalo para as mulheres trabalhadoras ao prestarem horas extras superiores a 30 minutos. Nesse sentido a Súmula nº 22 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Ademais, o descumprimento do intervalo do artigo 384 da CLT não importa em mera penalidade administrativa, mas sim em pagamento de horas extras correspondentes àquele período, considerando tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. Recurso da autora ao qual se dá provimento no particular. (TRT 9ª R.; RO 45125/2014-002-09-00.6; Terceira Turma; Relª Desª Thereza Cristina Gosdal; DEJTPR 22/02/2019)

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