Jurisprudência - TRT 9ª R
JORNADA DE SEIS HORAS EXTRAPOLADA. INTERVALO INTRAJORNADA.
JORNADA DE SEIS HORAS EXTRAPOLADA. INTERVALO INTRAJORNADA. O tempo intervalar intrajornada é definido pela jornada efetivamente desenvolvida pelo trabalhador. Extrapolada a jornada de seis horas, devida a pausa intervalar com duração de 01h00 que, não concedida integralmente, outorga à empregada a paga extraordinária postulada, nos termos da Súmula nº 437/TST. Recurso da reclamada que se nega provimento. (TRT 9ª R.; RO 48492/2015-010-09-00.7; Primeira Turma; Relª Desª Neide Alves dos Santos; DEJTPR 09/04/2019)