Jurisprudência - TRT 9ª R

JORNADA DE SEIS HORAS EXTRAPOLADA. INTERVALO INTRAJORNADA.

Por: Equipe Petições

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JORNADA DE SEIS HORAS EXTRAPOLADA. INTERVALO INTRAJORNADA. O tempo intervalar intrajornada é definido pela jornada efetivamente desenvolvida pelo trabalhador. Extrapolada a jornada de seis horas, devida a pausa intervalar com duração de 01h00 que, não concedida integralmente, outorga à empregada a paga extraordinária postulada, nos termos da Súmula nº 437/TST. Recurso da reclamante a que se dá provimento. (TRT 9ª R.; RO 52185/2015-652-09-00.1; Primeira Turma; Relª Desª Neide Alves dos Santos; DEJTPR 19/03/2019)

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