Jurisprudência - TRT 11ª R
JORNADA DE TRABALHO 12X36. LABOR EM FERIADOS.
JORNADA DE TRABALHO 12X36. LABOR EM FERIADOS. NORMA COLETIVA. A submissão do empregado à jornada 12x36 adotada por força de norma coletiva, não desobriga o empregador ao pagamento em dobro pelos feriados trabalhados, ainda que a CCT tenha previsão em sentido contrário. Todavia, demonstrando a documentação juntada o pagamento da dobra em parte do período trabalhado, cabe a devida dedução dos valores já remunerados. (TRT 11ª R.; RO 0001435-68.2016.5.11.0017; Primeira Turma; Rel. Des. David Alves de Mello Júnior; Julg. 09/04/2019; DOJTAM 23/04/2019; Pág. 340)