Jurisprudência - TJDF

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SUPOSTA RELAÇÃO AMOROSA.

Por: Equipe Petições

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JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SUPOSTA RELAÇÃO AMOROSA. PROCESSO JUDICIAL. SEGREDO DE JUSTIÇA. EXPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. DIREITO DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. INCABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Recurso interposto pelo autor em que requer seja o réu/recorrido condenado a lhe reparar o dano moral sofrido. Sustenta que o réu/recorrido, em sede de ação revisional de alimentos, alegara que a sua ex-esposa teria contraído união estável com o autor. O recorrente argumenta que tal fato acarretou sério abalo em sua vida privada a justificar a indenização pelos danos morais pleiteados. 3. De acordo com a distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373 do CPC), cabe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, a demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. 4. O autor alegou, mas não comprovou, a suposta ofensa a sua honra, cabendo acrescentar, demais disso, que as declarações prestadas pelo réu ocorreram em processo judicial que tramita sob o sigilo de justiça. Registre-se, demais disso, que o próprio autor, em depoimento pessoal, afirma que sua esposa já havia manifestado desconfiança, antes mesmo de ter conhecimento da ação de exoneração de alimentos movida pelo réu, em razão de eventual relacionamento do autor com a ex-esposa do réu, mormente diante de inúmeras fotografias acostadas aos autos. 5. Ainda que a situação possa ter trazido aborrecimentos e/ ou constrangimentos ao autor, tal fato não fora suficiente para ofender-lhe a dignidade ou a honra. Até porque deve se ter em conta que nem todos os fatos que as pessoas particularmente consideram desagradáveis e/ou constrangedores são aptos a caracterizar o dever de indenizar. 6. Escorreita, pois, a sentença que julgou improcedente o pedido inicial. 7. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitradas em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade, todavia, em razão da gratuidade de justiça deferida (ID 7065802) (art. 55, da Lei nº 9099/95). 8. A Súmula de julgamento servirá de acórdão. (art. 46, Lei nº 9099/95). (TJDF; RInom 0707985-53.2018.8.07.0009; Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais; Rel. Juiz Fabrício Fontoura Bezerra; Julg. 14/02/2019; DJDFTE 13/03/2019; Pág. 406)

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