JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/15. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. FHEMIG. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO RE Nº 765.320/MG. DIREITO AO FGTS. I. A contratação realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, IX, da Constituição de 1988, não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados; preservam-se, apenas, o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do artigo 19-A da Lei nº 8.036, de 1990, o direito ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS (RE nº 765.320/MG, pela sistemática da repercussão geral). (TJMG; APCV 2816400-30.2011.8.13.0024; Belo Horizonte; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Washington Ferreira; Julg. 09/04/2019; DJEMG 16/04/2019)