Jurisprudência - TRT 16ª R

JULGAMENTO EXTRA PETITA. FUNDAMENTO CONTIDO NA SENTENÇA DIVERSO DO ALEGADO NA INICIAL.

Por: Equipe Petições

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JULGAMENTO EXTRA PETITA. FUNDAMENTO CONTIDO NA SENTENÇA DIVERSO DO ALEGADO NA INICIAL. A litiscontestatio é delimitada pelas alegações contidas nas peças inicial e de defesa e, uma vez fixada, não pode ser alterada, porquanto estabelece, inclusive, parâmetros de atuação da jurisdição. Uma vez não observada a regra, tem-se que extrapolou o juízo sentenciante os limites da lide, em afronta aos artigos 141 e 492 do CPC, não se podendo, por isso, ratificar a decisão que se desvinculou da causa de pedir. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTE SALARIAL. DISPENSA OCORRIDA NO TRINTÍDIO QUE ANTECEDE A DATA DO REAJUSTE. PAGAMENTO DEVIDO. Restando incontroverso que o término do contrato de trabalho se operou em 19/11/2010, após o decurso do prazo do aviso prévio, são devidas as diferenças das verbas rescisórias considerando o valor atualizado do piso salarial, em vigor a contar de 01/11/2010, em nada importando se as verbas rescisórias foram quitadas antes dessa data ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Laudo pericial que se mostra conclusivo quanto à inexistência de incapacidade laboral decorrente do acidente sofrido. Sentença de improcedência que se mantém. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO COM HORÁRIOS INVARIÁVEIS. INVALIDADE. Os cartões de ponto trazidos pela reclamada apresentam registros praticamente invariáveis, a grande maioria demonstrando horas cheias e exatas, isto é, sem variação de minutos, situação incompatível com a realidade vivenciada pelo empregado eletricista, cuja atividade era realizada externamente, sendo praticamente impossível iniciar e encerrar a jornada, todos os dias, com horário preciso, a chamada pontualidade britânica, razão por que devem ser considerados inválidos como meio de prova. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS LEGAIS. O deferimento dos honorários advocatícios no processo do trabalho, até o advento d Lei nº 13.467/2017, submete-se ao preenchimento dos requisitos previstos nas Súmulas nºs 219 e 329 do c. TST, devendo a parte hipossuficiente estar assistida por sindicato da categoria profissional. Não atendidos tais requisitos, são indevidos os honorários de sucumbência. Recursos ordinários conhecidos e parcialmente providos. (TRT 16ª R.; ROS 0166100-44.2012.5.16.0004; Primeira Turma; Rel. Des. Luiz Cosmo da Silva Júnior; Julg. 03/04/2019; DEJTMA 11/04/2019; Pág. 154)

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