Jurisprudência - TRT 2ª R

JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO.

Por: Equipe Petições

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JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. PROVA. O abandono pressupõe, além do afastamento (elemento objetivo), o ânimo inequívoco de não mais continuar no trabalho (elemento subjetivo). A ausência injustificada por mais de 30 dias faz presumir o elemento subjetivo (Súmula nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho), o que também pode ser provado, independentemente de prazo ou se houver outras circunstâncias que evidenciem a intenção do abandono. Prova, no caso, inexistente. Recurso da empregadora a que se nega provimento, nesse ponto. (TRT 2ª R.; RO 1001396-45.2017.5.02.0607; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo de Azevedo Silva; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 16905)

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