Jurisprudência - TRT 2ª R

JUSTA CAUSA AFASTADA EM JUÍZO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

Por: Equipe Petições

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JUSTA CAUSA AFASTADA EM JUÍZO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. A iniciativa para a rescisão contratual constitui direito inerente ao empregador e muito embora tenha sido afastada a justa causa e reconhecida a inadimplência em face das verbas rescisórias devidas, a circunstância, por si só, não implica dano moral, eis que o prejuízo experimentado tem natureza eminentemente patrimonial a justificar a condenação às verbas salariais e rescisórias já deferidas pelo juízo de origem. O dano moral decorre da violação do patrimônio ideal do trabalhador, sua honra, sua imagem, sua dignidade, sendo que o reconhecimento de créditos decorrentes do contrato de trabalho, muito embora possa revelar, em algumas ocasiões, violação do empregador a preceito de Direito do Trabalho, não implica prática de ato ilícito previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil ou violação aos princípios da Constituição Federal, pelo que inviável cogitar do deferimento da indenização buscada. (TRT 2ª R.; RO 1001355-33.2017.5.02.0719; Sétima Turma; Relª Desª Dóris Ribeiro Torres Prina; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 14621)

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