Jurisprudência - TRT 1ªR

JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO. REQUISITOS. A justa causa, por constituir a mais severa das penalidades previstas na CLT, deve ser reservada a situações extremas, quando o ato faltoso do empregado se revestir de suficiente gravidade ou quando tenha havido reiteração na conduta faltosa. INTERVALO INTRAJORNADA. POSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO. Após a edição da Lei nº 13.103/2015, as normas coletivas dos rodoviários, passaram a autorizar a redução do intervalo intrajornada para pelo menos 30 (trinta) minutos, ainda que concedidos de forma fracionada, com pagamento da indenização do restante pactuada coletivamente, assim como, manteve a possibilidade de fracionamento, desde que, cada pausa fosse superior a 05 (cinco) minutos, sendo certo que o fracionamento do intervalo intrajornada não é admitido quando existe prorrogação da jornada de trabalho. (TRT 1ª R.; RO 0101961-38.2016.5.01.0044; Relª Desª Tânia da Silva Garcia; DORJ 29/03/2019)

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