Jurisprudência - TRT 14ª R

JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE.

Por: Equipe Petições

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JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. O ato de improbidade que justifique a aplicação da penalidade de demissão por justa causa deve restar sobejamente demonstrado. Meros indícios ou suspeitas são insuficientes para justificar a justa causa. "In casu", as provas produzidas nos autos (documentais e testemunhais) demonstram que a empresa tinha um falho sistema de controle de entrega de produtos aos seus vendedores, o que pode ter ocasionado a diferença verificada no estoque do Reclamante. Portanto, havendo dúvidas quanto ao fato que causou prejuízo à Reclamada, não há como se imputá-lo ao Autor. Recurso provido para reverter a justa causa aplicada. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Traduz-se em conduta desleal o pedido de Autor de expedição de carta precatória para oitiva de testemunha, sem oferecer quesitos e sem comparecer à audiência, mesmo estando devidamente intimado da solenidade. Ademais, o Reclamante sequer explica o motivo dessa desídia processual. Correta a aplicação da penalidade. (TRT 14ª R.; RO 0000834-69.2017.5.14.0041; Primeira Turma; Rel. Juiz Francisco José Pinheiro Cruz; DJERO 23/04/2019; Pág. 1298)

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