Jurisprudência - TRT 18ªR

JUSTIÇA GRATUITA. Ação ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13.

Por: Equipe Petições

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JUSTIÇA GRATUITA. Ação ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Considerando que está ação foi ajuizada depois da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, deve-se aplicar as regras da justiça gratuita estabelecidas no artigo 790 da CLT. Assim, restando comprovado que a autora auferia rendimentos inferiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, é perfeitamente possível o deferimento do benefício, nos termos do § 3º do artigo 790 da clt. (TRT 18ª R.; RO 0012676-26.2017.5.18.0141; Segunda Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1790)

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