Jurisprudência - TRT 2ª R

JUSTIÇA GRATUITA. PRESSUPOSTOS.

Por: Equipe Petições

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JUSTIÇA GRATUITA. PRESSUPOSTOS. São concedidos os benefícios da justiça gratuita, a requerimento ou de ofício, àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e que provarem a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. CLT, 790,. parágrafos 3º e 4º (vigente na data do ajuizamento da ação). Autor que não prova ter atendido os requisitos legais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; AIRO 1001123-90.2018.5.02.0717; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo de Azevedo Silva; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 16248)

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