Jurisprudência - TRT 16ª R

LAUDO PERICIAL EMITIDO POR FISIOTERAPEUTA. VALIDADE.

Por: Equipe Petições

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LAUDO PERICIAL EMITIDO POR FISIOTERAPEUTA. VALIDADE. O Código de Processo Civil não exige que o auxiliar do juízo detenha formação específica na matéria, objeto da perícia, mas apenas que ele possua conhecimento técnico ou científico indispensável à prova do fato e que seja escolhido entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, para a concessão desse verba, deverão ser atendidos, concomitantemente, os requisitos das Súmulas nºs 219 e 329 do TST. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TRT 16ª R.; RORA 0022600-44.2013.5.16.0016; Segunda Turma; Rel. Des. James Magno Araújo Farias; Julg. 26/02/2019; DEJTMA 13/03/2019; Pág. 96)

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