Jurisprudência - TRT 10ª R

LEI Nº 8.878/1994.

Por: Equipe Petições

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LEI Nº 8.878/1994. ANISTIA. LICENÇA-PRÊMIO. REQUISITOS IMPLEMENTADOS ANTES DO DESLIGAMENTO. AUSÊNCIA DE CÔMPUTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA A CONCESSÃO. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELA DIRETRIZ DA OJT 56 DA SBDI-1 DO TST. Preenchidos os requisitos necessários à concessão da licença-prêmio no período anterior ao desligamento do empregado anistiado pela Lei nº 8.878/1994, o direito adquirido pode ser exercido após o seu retorno à atividade, porquanto não se está computando o período do afastamento, o que retira qualquer possibilidade de contrariedade à referida Lei, notadamente a restrição dos efeitos financeiros prevista no seu artigo 6º. (TRT 10ª R.; RO 0000895-61.2017.5.10.0001; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 10/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 825)

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