Jurisprudência - TSE
LEIÇÕES 2016. AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO ESPECIAL.
LEIÇÕES 2016. AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO POR CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO. ART. 73, I E IV, DA LEI Nº 9.504/1997. MULTA. APELOS INTEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. 1. A decisão agravada manteve a conclusão do TRE/MS pela prática da conduta vedada consubstanciada na utilização de e-mail institucional da Prefeitura e pela consequente aplicação de multa em virtude do óbice previsto no Enunciado nº 72 da Súmula do TSE. 2. É manifesta a intempestividade dos agravos internos, pois ambos os apelos foram interpostos no dia seguinte ao decurso do prazo recursal. 3. Agravos internos não conhecidos. (TSE; AgRg-REsp 73-17.2016.6.12.0018; MS; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 26/03/2019; DJETSE 11/04/2019; Pág. 42)