Jurisprudência - TRT 17ª R

LIQUIDAÇÃO TRABALHISTA. DUPLO REGIME.

Por: Equipe Petições

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LIQUIDAÇÃO TRABALHISTA. DUPLO REGIME. Ao homologar a conta de liquidação e determinar a citação do devedor, o Juízo de primeiro grau perfilhou o regramento do art. 884, § 3º, da CLT, sendo, portanto, impossível a configuração da preclusão, já que, por tal dispositivo, toda a discussão sobre os cálculos é relegada para os embargos à execução. (TRT 17ª R.; Rec. 0012400-17.2009.5.17.0007; Terceira Turma; Rel. Des. Jailson Pereira da Silva; DOES 29/04/2019; Pág. 2682)

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