Jurisprudência - TRT 11ª R

LITISPENDÊNCIA. Havendo repetição de ação que ainda estava em curso, caracteriza-se a litispendência, levando o processo à extinção sem julgamento do mérito, na forma do art.

Por: Equipe Petições

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LITISPENDÊNCIA. Havendo repetição de ação que ainda estava em curso, caracteriza-se a litispendência, levando o processo à extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC/2015. (TRT 11ª R.; RO 0000167-34.2017.5.11.0052; Primeira Turma; Rel. Des. David Alves de Mello Júnior; Julg. 09/04/2019; DOJTAM 23/04/2019; Pág. 233)

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