Jurisprudência - TRT 2ª R

MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A tutela provisória funciona como instrumento de harmonização entre a segurança jurídica e a efetividade do processo, na medida em que viabiliza a outorga de providências de natureza temporária, tendentes a frear situações de risco. A noção de urgência dá margem ao julgador para decidir sem a necessidade de aprofundar a cognição, desde que presentes os elementos que impulsionem a formação do seu convencimento quanto à existência do direito. Presentes os requisitos previstos em Lei a autorizar a antecipação dos efeitos da tutela, concede-se a segurança. (TRT 2ª R.; MS 1002284-55.2018.5.02.0000; Sétima Seção Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Des. Flávio Villani Macêdo; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 25174)

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