Jurisprudência - TRT 1ªR

MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 840, § 1º DA CLT.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 840, § 1º DA CLT. REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA DE VALORES. A inovação introduzida ao art. 840 da CLT pela Lei nº 13.467/17 diz respeito aos requisitos de validade da petição inicial, expondo a necessidade de que o pedido seja certo, determinado e com indicação de seus valores. Assim sendo, desnecessário a liquidação dos pedidos como requisito de validade da petição inicial, mesmo porque a liquidação é fase do processo do trabalho ao passo que a indicação do valor dos pedidos é requisito da petição inicial, os quais não se confundem. (TRT 1ª R.; MS 0100907-04.2018.5.01.0000; Redª Desª Carina Rodrigues Bicalho; DORJ 29/03/2019)

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