Jurisprudência - TJMA

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. ABUSIVIDADE. ILEGALIDADE E TERATOLOGIA NÃO EVIDENCIADOS. BLOQUEIO JUDICIAL. MANIFESTAÇÃO DO IMPETRANTE EM DEVOLVER O DINHEIRO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I. O Impetrante interpôs o presente remédio constitucional contra ato dito ilegal e abusivo do Juízo da 2ª Vara Criminal de Açailândia, que, nos autos da ação penal nº 1534-64.2017.8.10.0022, determinou bloqueio de valores na sua conta bancária O impetrante afirmaque obloqueio em sua conta bancária foi indevido, pois sequer figura como réu noprocesso-crime, mas apenas como vítima. II. O cabimento de mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional somente é admissível, excepcionalmente, pela jurisprudência, quando revestido de manifesta ilegalidade, teratologia ou para evitar ocorrência de dano irreparável e de difícil reparação. III. O mandado de segurança possui, como requisito inarredável, a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, mediante a chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço, nesta via, para a dilação probatória. III. O impetrante não colacionou aos autos elementos suficientes para demonstrar a violação ao direito líquido e certo, notadamente a manifestação do Mistério Público que se mostrou favorável ao bloqueio da sua conta, bem como documentos que demonstrem de forma insofismável que o dinheiro recebido em sua conta era de pessoa idôneas, face o negócio apresentado. lV. Assim, não foi colacionado aos autos prova pré-constituída suficiente a subsidiar o pleito mandamental, razão pela qual não resta delineado direito líquido e certo a ser amparado. V. Acrescenta-se ainda oImpetrante manifestou em seu depoimento perante a autoridade policial o interesse em devolver o referido dinheiro que teria recebido em sua conta. Postular que o mesmo seja desbloqueado vai de encontro ao princípio da boa fé objetiva denominado venire contra factum proprium, que significa vedação do comportamento contraditório. V. Denegada a segurança, conforme parecer ministerial. (TJMA; MS 0806389-85.2018.8.10.0000; Ac. 243541/2019; Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas; Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa; Julg. 15/03/2019; DJEMA 25/03/2019)

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