Jurisprudência - TRT 10ª R

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO EM EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO EM EXECUÇÃO. CABIMENTO. O mandado de segurança não é o meio próprio para atacar ato praticado em fase executória para cuja impugnação existem remédios processuais próprios, quais sejam, os embargos à execução e, após, o recurso de agravo de petição, os quais viabilizam o debate acerca da inclusão do Impetrante na execução. Assim, incabível o mandamus, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.016/2009 e da OJ nº 92 da SBDI-2 do TST. (TRT/10; 000499-2009-000-10-00-7. MS; 2ª Seção Especializada; Rel: Des. Flávia Simões Falcão; Publicado em: 21/05/2010). Mandado de segurança não admitido. (TRT 10ª R.; MS 0000541-05.2018.5.10.0000; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 09/04/2019; DEJTDF 23/04/2019; Pág. 76)

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