Jurisprudência - TRT 8ª R
MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito (OJ nº 98, da SBDI-II, TST). (TRT 8ª R.; MS 0001176-40.2018.5.08.0000; Seção Especializada I; Rel. Des. Fed. Vicente José Malheiros da Fonseca; Julg. 16/04/2019; DEJTPA 22/04/2019; Pág. 69)