Jurisprudência - TRT 8ª R

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. REINTEGRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998) (Súmula nº 371, do C. TST). (TRT 8ª R.; MS 0001013-60.2018.5.08.0000; Seção Especializada I; Rel. Des. Fed. Vicente José Malheiros da Fonseca; Julg. 11/04/2019; DEJTPA 22/04/2019; Pág. 61)

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