Jurisprudência - TJSC

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. GERED DE ARARANGUÁ. CERTAME QUE DISPONIBILIZOU 1 VAGA. IMPETRANTE APROVADA NA 19ª POSIÇÃO. ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PRETERIÇÃO E DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE ACT’S EM NÚMERO SUFICIENTE À SUA NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que ‘os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, a qual somente se convola em direito subjetivo caso haja comprovação de que a Administração, durante o período de validade do certame, realizou contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. ‘Pacificou-se também o entendimento de que tais candidatos não possuem direito líquido e certo à nomeação mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso (por criação de Lei ou por força de vacância), cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração" (STJ. RMS n. 056927/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves).[...] (TJSC, Mandado de Segurança n. 4023586-28.2018.8.24.0000, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-02-2019). (TJSC; MS 4011368-81.2018.8.24.0900; Grupo de Câmaras de Direito Público; Rel. Des. Vilson Fontana; DJSC 26/04/2019; Pag. 124)

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