Jurisprudência - TJMS

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO PELO NÃO ATENDIMENTO AO CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABONO DE FALTAS EM NÚMERO SUPERIOR A 10% DO TOTAL. MOTIVOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. SEGURANÇA DENEGADA COM O PARECER DA PGJ. I. Não se presta o mandado de segurança para a defesa de qualquer direito, mas tão somente daquele que se revestir das características de liquidez e certeza (art. 5º, LXIX da CF e art. 1º da Lei nº 12.016/2009). II. Se o candidato de concurso público deixou de comprovar que cumpriu os requisitos declinados no respectivo edital, com o fito de proceder o abono de faltas em curso de formação, eis que ultrapassado o limite editalício de 10% das horas-aula por disciplina, inexiste prova inequívoca do direito líquido e certo alegado. III. Na esteira da jurisprudência do STF, as alterações fisiológicas pessoais e temporárias de candidatos não são aptas para embasar requerimento de realização de nova fase em concurso público para atender suas necessidades, sob pena de violação aos princípios da impessoalidade e isonomia. (TJMS; MS 1412069-45.2018.8.12.0000; Segunda Seção Cível; Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson; DJMS 17/04/2019; Pág. 57)

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