Jurisprudência - TRT 10ª R

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA. SOBRESTAMENTO. TEMA Nº 992 DA LISTA DE REPERCUSSÃO GERAL DO EXC. STF. Não há correlação entre o tema nº 992 da lista de repercussão geral do exc. STF e a reclamação trabalhista ajuizada pelo ora impetrante, pois nela não se discute a lisura de critérios para a formação da lista de candidatos aprovados, mas sim a lisura da terceirização de mão de obra que, em hipótese, estaria a ocupar precariamente vagas destinadas exclusivamente a empregados da litisconsorte. Nesse contexto, embora preenchidos os pressupostos ensejadores da concessão da ordem, porquanto visualizada a fumaça do bom direito a albergar a pretensão perseguida, as e. Turmas desta Corte decidiram pelo sobrestamento de todos os feitos que envolvam discussão sobre concurso público promovido pela Administração Pública, até que seja proferida decisão pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 960.429/RN, em razão das inúmeras Reclamações ajuizadas perante a Suprema Corte em desfavor deste Regional. Segurança denegada. (TRT 10ª R.; MS 0000538-50.2018.5.10.0000; Segunda Seção Especializada; Rel. Des. Mário Macedo Fernandes Caron; Julg. 09/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 135)

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