Jurisprudência - TRT 1ªR
MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO INSCRITO NO PLANO DE CENTRALIZAÇÃO DAS EXECUÇÕES.
MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO INSCRITO NO PLANO DE CENTRALIZAÇÃO DAS EXECUÇÕES. EXCLUSÃO DA MULTA POR INADIMPLEMENTO DE ACORDO. Inexistindo base constitucional, legal ou regimental para restrição ao título executivo pelo Juízo Auxiliar da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, dados os limites de sua competência e atribuições, a decisão que exclui do crédito a ser inscrito/reservado no plano especial de execução a multa por inadimplemento, prevista em acordo judicial homologado, é abusiva e ilegal, devendo, portanto, ser restabelecido o seu valor. (TRT 1ª R.; MS 0101359-14.2018.5.01.0000; Relª Desª Carina Rodrigues Bicalho; DORJ 29/03/2019)