Jurisprudência - TRT 17ª R
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE AFASTAMENTO DE ADMINISTRADORA JUDICIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE AFASTAMENTO DE ADMINISTRADORA JUDICIAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. OCORRÊNCIA. Configura ofensa a direito liquido e certo das Impetrantes a decisão que indefere o pedido de afastamento da administração judicial de empresa que apresenta proposta de honorários em valores bastante expressivos e incompatíveis com o mister, sobretudo quando a empresa tem sede em outro estado da federação e não há previsão de conclusão dos trabalhos. (TRT 17ª R.; MS 0000315-05.2018.5.17.0000; Relª Desª Cláudia Cardoso de Souza; DOES 02/05/2019; Pág. 1)