Jurisprudência - TRT 10ª R
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO SUPERVENIENTE.
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO SUPERVENIENTE. A superveniência da sentença na ação principal enseja a perda de objeto do mandado de segurança, que impugnava o indeferimento da tutela postulada. Desta forma, as questões versadas na demanda principal passam a ser objeto de recurso próprio. Via de consequência, extingue-se o mandado de segurança, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC c/c artigo 10 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 414 do TST. (TRT 10ª R.; MS 0000399-98.2018.5.10.0000; Segunda Seção Especializada; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; DEJTDF 23/04/2019; Pág. 73)