Jurisprudência - TJRR

MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À SAÚDE.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À SAÚDE. ART. 196 DA CF. MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE NA LISTA DO SUS. LEI Nº 8.080/90. FEITO DISTRIBUÍDO ANTES DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 106/STJ. DEVER DOS ENTES PÚBLICOS EM GARANTIR O DIREITO À SAÚDE. SEGURANÇA CONCEDIDA. A obrigatoriedade do poder público em fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS foi objeto de tema repetitivo cadastrado sob o número 106 e julgado pelo Superior Tribunal de justiça, restando decidido que a concessão de tais medicamentos fica condicionada a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) comprovação, por meio de laudo médico atestando a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento e da ineficácia do tratamento por meio dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira do paciente e c) existência de registro do medicamento na anvisa. Todavia, a decisão teve seus efeitos modulados para que tais critérios sejam exigidos somente para os processos que forem distribuídos a partir da data do julgamento do repetitivo em questão, qual seja, 04.05.2018. Assim, considerando que o presente feito fora distribuído em novembro de 2017, convém a aplicação do entendimento anterior no sentido de que o fato do medicamento não constar na lista do SUS não exonera os entes públicos de fornecê-lo quando comprovada a sua necessidade para o tratamento adequado do paciente. Segurança concedida. (TJRR; MS 0000.17.002835-1; Relª Desª Tânia Vasconcelos; DJERR 16/10/2018; Pág. 4)

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