Jurisprudência - TRT 17ª R

MANDADO DE SEGURANÇA. Impugnação de antecipação de tutela substituída por Sentença.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE SEGURANÇA. Impugnação de antecipação de tutela substituída por Sentença. Perda Superveniente de Objeto. Extinção da Ação. Se o objeto da ação mandamental é cassar decisão que não concedeu antecipação de tutela e, sendo essa substituída por sentença de mérito, afigura-se patente a ausência de interesse superveniente, em razão do que se impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, de acordo com o inciso VI do art. 485 do CPC/2015. (TRT 17ª R.; MS 0000429-41.2018.5.17.0000; Rel. Des. Gerson Fernando da Sylveira Novais; DOES 02/05/2019; Pág. 76)

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