MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA BANCÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA BANCÁRIA. VÍCIO DE CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. A regular citação do réu é essencial para a validade do processo, de modo que eventuais vícios contidos neste ato devem ser sanados, no intuito de que o devido processo legal possa ser observado. Assim, viola direito líquido e certo do impetrante o bloqueio de valores e a determinação de posterior liberação, quando constatado vício de citação, maculando a formação da relação processual e contaminando todos os atos posteriores. Segurança parcialmente concedida para anular a decisão que extinguiu a execução e determinou a liberação dos valores bloqueados em prol do exequente. (TRT 13ª R.; MS 0000170-57.2018.5.13.0000; Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 59)