Jurisprudência - TJMG

MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. CONCESSÃO DE DECLARAÇÃO DE CORTE E COLHEITA.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. CONCESSÃO DE DECLARAÇÃO DE CORTE E COLHEITA. ATRIBUIÇÃO IEF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIDA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. A autoridade coatora, para fins de Mandado de Segurança, é aquela que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde por suas consequências administrativas. No caso em apreço, denota-se que a concessão de declaração de corte e colheita (DCC) é de atribuição do IEF, visto que é a autarquia responsável pelo controle da exploração, da utilização e do consumo de matérias-primas oriundas da biodiversidade e das florestas plantadas. Mostra-se descabida a aplicação da Teoria da Encampação quando implicar em modificação e ampliação da competência originária do Tribunal de Justiça fixada na Constituição. (TJMG; MS 1154162-69.2018.8.13.0000; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Leite Praça; Julg. 25/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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