MANDADO DE SEGURANÇA PARA DEFENDER PRETENSO DIREITO À CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NO ATO IMPUGNADO.
MANDADO DE SEGURANÇA PARA DEFENDER PRETENSO DIREITO À CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NO ATO IMPUGNADO. SEGURANÇA QUE SE DENEGA. Não se pode falar em direito líquido e certo quando a percepção desse direito depende de dilação probatória. No caso concreto, não houve demonstração de ilegalidade ou abuso de poder na decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da medida depende da produção de prova em cognição exauriente. Assim sendo, não há direito líquido e certo a ser protegido pela via da ação de mandado de segurança. (TRT 8ª R.; MS 0000021-65.2019.5.08.0000; Seção Especializada I; Rel. Des. Fed. Eliziário Bentes; Julg. 11/04/2019; DEJTPA 16/04/2019; Pág. 11)