MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL.
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL. EDITAL N. 01/2018. SAD/ SEJUSP/PMMS/CFSD. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. AFASTADA. MÉRITO. EXAME DE SAÚDE. PRAZO DE DEZ DIAS PARA REALIZAÇÃO E ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança somente se inicia com a publicação do Edital n. 25/2018. SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD, em 09.11.2018, momento em que se efetiva o prejuízo, prazo exíguo para apresentação de exame, apto a provocar lesão a direito. A concessão de prazo exíguo de dez dias para realização e entrega dos exames médicos em concurso público, afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mormente em se considerando que no decurso de tal prazo havia dois finais de semana (10 e 11.11.2018; 17 e 18.11.2018) e um feriado (15.11.2018), restando apenas cinco dias úteis para os candidatos providenciarem exames e laudos médicos, especialmente o exame toxicológico. (TJMS; MS 1412894-86.2018.8.12.0000; Primeira Seção Cível; Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa; DJMS 16/04/2019; Pág. 74)