Jurisprudência - TJAM

MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONSTATADO. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Ao observar o disposto nos arts. 24 e 26, da LEI Nº 3.951/2013, e, os documentos acostados aos autos (em especial, o diploma juntado nas fls. 25), constata-se o direito de a impetrante ser promovida verticalmente na carreira de magistério. II - A jurisprudência deste Egrégio Tribunal, no exame de circunstâncias idênticas, tem compreendido o ato de promoção na carreira como sendo ato vinculado. Nestes casos, incumbe ao administrador tão somente conferir o preenchimento dos requisitos previstos em LEI. III - A alegação de impedimento fiscal em decorrência da legislação eleitoral não prospera. É que o cumprimento legal de ato relativo à promoção de carreira não se enquadra nas limitações estabelecidas no art. 73, da LEI Nº 9.504/97. lV - O pedido referente à gratificação de curso encontra óbice legal, na medida que a gratificação de curso só é concedida, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, aos servidores ocupantes de cargo do "Grupo Ocupacional de Profissional de Nível Superior", inexistindo previsão legal quanto aos servidores que se enquadrem no Grupo Ocupacional do Magistério. Tampouco é possível a extensão da gratificação sob o argumento da igualdade, eis o teor da SÚMULA Vinculante 37.. (TJAM; MS 4005230-40.2018.8.04.0000; Tribunal Pleno; Rel. Des. João de Jesus Abdala Simões; Julg. 02/04/2019; DJAM 11/04/2019; Pág. 5)

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