Jurisprudência - TJMS

MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL. AGENTE SEGURANÇA PATRIMONIAL. PROMOÇÃO VERTICAL. ARTIGOS 31 A 34, DA LEI ESTADUAL N. 3.093/2005. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROMOÇÃO QUE AGUARDA AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO ESTADUAL. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERESSE PROCESSUAL DO IMPETRANTE. DIVULGAÇÃO DE NORMA NOVA COM EFEITO RETROATIVOS. OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA. DEFINIÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM DATA RETROATIVA. DESCABIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Mostra-se injustificada a demora da administração em proceder com o ato de promoção do agente de segurança patrimonial quando satisfeitos todos os requisitos exigidos pela Lei, sendo nítido o interesse processual do impetrante, mormente porque o único motivo para não o promover seria aguardar a autorização do Governador do Estado. Comprovado pelo impetrante que preencheu todos os requisitos legais para a promoção vertical, tem direito a ser promovido, caracterizando ofensa à segurança jurídica a edição de norma nova, definindo prazo para apresentação de documentos, com efeitos retroativos. (TJMS; MS 1400660-38.2019.8.12.0000; Terceira Seção Cível; Rel. Des. Marcos José de Brito Rodrigues; DJMS 17/04/2019; Pág. 63)

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