Jurisprudência - TJAP

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE DA FUNÇÃO MÉDICA. VÍNCULO ÚNICO. DUAS MATRÍCULAS. PODER DE AUTOTUTELA. DENEGAÇÃO. 1. Não se revela ilegal, senão exercício do poder de autotutela, o ato administrativo de unificação de duas matrículas do servidor público que detém apenas um vínculo com a administração pública estadual, notadamente se não há perda vencimental. 2. Instituída à época por conveniência administrativa, não mais persiste a prática de pagamento de remuneração dos médicos por meio de dois contracheques, mormente os admitidos com carga horária de 40 horas / semanais, separadas que eram em 20 horas em cada matrícula. 3. Com advento da Lei nº 2.316 de 09 de abril de 2018, garantiu-se acréscimo na Gratificação por Produtividade da Função Médica, passando de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), e a atualização na tabela de vencimentos dos Profissionais de Nível Superior da Saúde do Estado do Amapá. 4. Ordem denegada. (TJAP; Proc 0001889-04.2018.8.03.0000; Tribunal Pleno; Rel. Des. Eduardo Contreras; Julg. 27/03/2019; DJEAP 08/04/2019; Pág. 12)

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