Jurisprudência - TRT 16ª R

MAQUINISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.

Por: Equipe Petições

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MAQUINISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. Considerando a circunstância especial dos autos (turno ininterrupto de revezamento com jornada diária de 6 horas), e sobretudo a jornada excessiva do reclamante, além da ausência de provas acerca da quitação e/ou compensação das horas extras (a partir da 6ª diária e 36ª semanal), há de ser mantida a condenação imposta na sentença a tal título. FERROVIÁRIO MAQUINISTA. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 446 DO TST. A garantia ao intervalo intrajornada constitui. Se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, e é perfeitamente aplicável ao ferroviário maquinista, inexistindo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT, à luz do disposto na Súmula nº 446 do C. TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO DE EXPLOSÃO. DEFERIMENTO. Restando evidenciada nos autos, pela prova pericial, a exposição do autor a evidente risco de explosão, há de ser mantido o deferimento do adicional de periculosidade, na forma da sentença. MULTA DO ART. 477 DA CLT. APLICABILIDADE. A penalidade prevista no art. 477, § 8º da CLT, alcança as situações em que há atraso no pagamento das verbas rescisórias, desde que não decorrente de culpa do trabalhador. Após o cancelamento da OJ nº 351 da SBDI-I, o TST tem firmado entendimento de que a existência de controvérsia a respeito das verbas postuladas, por si só, não tem o condão de isentar o empregador do pagamento da penalidade, razão pela qual, havendo pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto no §6º do art. 477 da CLT, aplicável é a penalidade referida. (TRT 16ª R.; RO 0051600-38.2012.5.16.0012; Primeira Turma; Relª Desª Márcia Andrea Farias da Silva; Julg. 20/02/2019; DEJTMA 08/03/2019; Pág. 139)

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