Jurisprudência - TRT 14ª R

MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE.

Por: Equipe Petições

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MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE. ART. 10, II, "A", ADCT. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. INTELIGÊNCIA DO ART. 165, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. Embora o cipeiro goze de estabilidade no emprego, em decorrência do art. 10, ii, "a", adct, é possível sua demissão por justa causa sem que se faça necessária a instauração de inquérito para apuração de falta grave, pois o art. 165 da clt evidencia que a demissão desse empregado deve se pautar em motivos técnicos, disciplinares, econômicos e financeiros, sendo ônus do empregador, em caso de reclamação trabalhista, comprovar os motivos que ensejaram a demissão. "in casu", restou provado que o reclamante já vinha recebendo penalidades (advertências e suspensões) e que em determinado dia pediu a outro empregado que registrasse seu ponto, pois chegaria atrasado. a fraude da marcação do ponto justifica a penalidade disciplinar de demissão. recurso desprovido. (TRT 14ª R.; RO 0000301-60.2018.5.14.0402; Primeira Turma; Rel. Des. Francisco José Pinheiro Cruz; Julg. 11/04/2019; DJERO 23/04/2019; Pág. 747)

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