Jurisprudência - STJ

MILITAR. NEXO CAUSAL ENTRE A ENFERMIDADE E A ATIVIDADE CASTRENSE.

Por: Equipe Petições

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MILITAR. NEXO CAUSAL ENTRE A ENFERMIDADE E A ATIVIDADE CASTRENSE. INEXISTÊNCIA PERÍCIA MÉDICA. CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 206-207, e-STJ): "Contrariamente, afirma a FESP que a verificação das condições físicas do funcionário, com vistas à obtenção de aposentadoria por invalidez é ato de competência exclusiva do órgão médico oficial; tendo este, por sua vez, concluído pela capacidade laborativa do autor. O Juízo a quo, então, determinou a realização de pericia médica pelo IMESC que às fls. 164/167 concluiu ser o autor apto para exercer atividade laborativa, nos seguintes termos: Concluo. Estabelecido nexo causal com acidente de trânsito ocorrido em 27/03/2012. Não apresenta sequelas do acidente de trânsito relatado nos autos. Não apresenta redução ou incapacidade laborativa para atividade que lhe garanta subsistência. De acordo com o laudo médico pericial, o autor não possui invalidez permanente a fim de lhe ser concedido aposentadoria por invalidez. As alegações do autor de que o Laudo Pericial é incoerente e contraditório com as demais provas dos autos, não prosperam, pois nele está bem analisada a enfermidade do autor e a conclusão de que poderia realizar atividades laborativas, de modo que de rigor a manutenção da improcedência da ação". 2. Assim, é evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.795.485; Proc. 2019/0008390-9; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 21/03/2019; DJE 22/04/2019)

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