Jurisprudência - TRT 12ª R

MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE DE TRABALHO.

Por: Equipe Petições

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MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A atividade de transporte rodoviário de cargas desempenhada por empregado motorista de caminhão configura atividade de risco acentuado, sendo aplicável a responsabilidade civil objetiva prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Nessa hipótese, o empregador tem o dever de reparar o dano moral sofrido pelos filhos do empregado falecido em acidente de trânsito durante o trabalho, se não houver nos autos prova cabal da alegada culpa exclusiva da vítima. (TRT 12ª R.; RO 0001205-86.2017.5.12.0009; Primeira Câmara; Rel. Des. Hélio Bastida Lopes; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 1028)

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